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PDM de Vila Franca do Campo: mapa e regulamento

Consulte o Plano Diretor Municipal de Vila Franca do Campo, na Região Autónoma dos Açores, a partir da localização do seu terreno. Esta página reúne 14 categorias de Solo Rústico e Solo Urbano presentes nas referências usadas pelo PDMFácil. O detalhe do resultado depende da cartografia e da informação disponíveis para o ponto escolhido.

Fontes e cobertura desta consulta

A consulta usa a cartografia municipal configurada para este concelho. A classificação, as condicionantes e os elementos complementares dependem das camadas disponíveis e da resposta do serviço para o ponto escolhido.

Um dado indisponível ou um mapa sem informação não significa ausência de condicionantes. A consulta de um ponto não confirma os limites nem a situação de toda a propriedade. Confirme as plantas, o regulamento e eventuais alterações nas fontes oficiais.

Serviço técnico de cartografia municipal — Vila Franca do Campo. Serviço técnico de cartografia utilizado pela consulta; não é um visualizador de mapas.

Geoportal e documentos oficiais de Vila Franca do Campo

Use as fontes oficiais para abrir as plantas e confirmar a publicação do regulamento. Um visualizador municipal e o SNIT podem apresentar documentos e camadas diferentes.

PDM de Vila Franca do Campo: mapa e regulamento em vigor

Como confirmar uma revisão ou alteração

Para confirmar o PDM atualmente aplicável, consulte em conjunto o mapa e o regulamento publicados nas fontes oficiais. Esta página usa como referência a 2.ª revisão de 2025, mas uma revisão em curso ou em discussão pública não substitui o plano em vigor antes da respetiva aprovação e publicação no Diário da República.

Categorias de solo de Vila Franca do Campo nas referências usadas pelo PDMFácil

Estas categorias pertencem à referência Aviso n.º 13409/2025/2, de 26 de maio — 2.ª revisão do PDM. Não confirmam, por si só, o enquadramento atual de um terreno; verifique as publicações posteriores nas fontes oficiais.

Solo Rústico

  • Espaços agrícolasArtigos 23.º a 29.º
    Síntese e limites de Espaços agrícolas

    No PDM de Vila Franca do Campo, áreas de vocação agrícola e pecuária; a habitação é um uso compatível sujeito às condições do regulamento.

    • a Para novas habitações: no máximo um fogo por parcela, área de construção de 400 m² incluindo anexos, altura da edificação de 8 m e parcela mínima de 5000 m²; a parcela tem de confinar com rede viária regional ou municipal (artigo 28.º).
    • b Na Reserva Agrícola Regional aplicam-se cumulativamente os dois regimes e prevalecem as exigências mais restritivas. Os planos especiais podem prevalecer nos termos do artigo 23.º.
    • c Instalações agrícolas e empreendimentos turísticos obedecem aos regimes próprios dos artigos 27.º e 29.º; os parâmetros da habitação não se transferem para esses usos.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://cmvfc.pt/wp-content/uploads/2025/05/Aprovacao-2a-Revisao-PDM-VFC.pdf (pp. 19, 20, 21, 22, 23).

  • Espaços florestaisArtigos 30.º a 34.º
    Síntese e limites de Espaços florestais

    No PDM de Vila Franca do Campo, espaços vocacionados para usos florestais, com usos compatíveis sujeitos a condições específicas.

    • a Novas habitações: um fogo por parcela, área de construção máxima de 400 m² incluindo anexos, altura máxima de 6,5 m, parcela mínima de 5000 m² e confronto com rede viária regional ou municipal (artigo 33.º).
    • b Instalações ligadas às explorações e turismo têm regras próprias nos artigos 32.º e 34.º, sem afastar as condicionantes e os planos especiais.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://cmvfc.pt/wp-content/uploads/2025/05/Aprovacao-2a-Revisao-PDM-VFC.pdf (pp. 23, 24, 25, 26).

  • Espaços naturais e paisagísticosArtigos 35.º e 36.º
    Síntese e limites de Espaços naturais e paisagísticos

    No PDM de Vila Franca do Campo, espaços destinados à conservação e proteção dos valores naturais e paisagísticos.

    • a A instalação de turismo de habitação ou turismo no espaço rural admitida no artigo 36.º,n.º2,d), resulta exclusivamente do aproveitamento de construções existentes.
    • b A construção nova necessária à gestão da área, designadamente apoio agrícola ou florestal, está limitada a 30 m², um piso e 5 m de altura, sem prejuízo dos regimes de proteção. Esta exceção não é um direito a nova habitação.
    • c A ampliação para salubridade de habitações existentes obedece às condições de risco e aos limites próprios do artigo 36.º,n.º4; não deve ser confundida com construção nova.
    • d Os planos especiais mantêm os seus regimes. Não são admitidas construções ou ampliações nas margens dos recursos hídricos, salvo as infraestruturas de proteção sujeitas ao licenciamento competente.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://cmvfc.pt/wp-content/uploads/2025/05/Aprovacao-2a-Revisao-PDM-VFC.pdf (pp. 26, 27, 28).

  • Espaços culturaisArtigo 37.º
    Síntese e limites de Espaços culturais

    No PDM de Vila Franca do Campo, áreas agrícolas tradicionais cujo padrão de ocupação, sebes vivas e paisagem devem ser preservados.

    • a Habitação nova ou ampliação: parcela mínima de 2500 m², um fogo, construção máxima de 400 m² incluindo anexos e altura máxima de 8 m; exige confronto com rede viária regional ou municipal e baía recuada de acesso nos termos do artigo 37.º,n.º7.
    • b Habitações preexistentes em parcelas abaixo da área mínima podem ter ampliação de 20% da área preexistente até 30 m². Esta exceção não permite um novo edifício.
    • c Apoios agrícolas e turismo têm regimes próprios: não aplicar a estes usos os parâmetros residenciais.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://cmvfc.pt/wp-content/uploads/2025/05/Aprovacao-2a-Revisao-PDM-VFC.pdf (pp. 28, 29).

  • Aglomerados ruraisArtigos 38.º a 40.º
    Síntese e limites de Aglomerados rurais

    No PDM de Vila Franca do Campo, aglomerados em solo rústico nos quais se preserva o modelo espacial existente.

    • a Novas edificações: implantação máxima de 200 m², um fogo por parcela, fachada até 6,5 m e afastamento de 3 m aos limites; exige materiais e cores tradicionais e acesso existente com faixa de rodagem mínima de 3,5 m.
    • b A área de implantação de 200 m² não se aplica aos empreendimentos turísticos nem aos equipamentos e serviços em parcelas superiores a 2500 m²: nesses casos o artigo 40.º,n.º3 utiliza um índice de utilização de 0,2.
    • c Edificações existentes podem ser ampliadas até aos parâmetros do n.º2 ou, quando não os cumpram, até 20 m² de construção; não é uma permissão geral de nova construção.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://cmvfc.pt/wp-content/uploads/2025/05/Aprovacao-2a-Revisao-PDM-VFC.pdf (pp. 30, 31).

Solo Urbano

  • Espaços urbanos consolidadosArtigos 50.º e 51.º
    Síntese e limites de Espaços urbanos consolidados

    No PDM de Vila Franca do Campo, áreas urbanas consolidadas, incluindo o centro histórico, com ocupação a integrar na malha existente.

    • a A altura da fachada resulta dos edifícios adjacentes, da moda da frente urbana ou da preexistência, escolhendo a solução de melhor integração, até 12,5 m; o índice de ocupação é 70%.
    • b A profundidade deve respeitar os alinhamentos e garantir exposição, ventilação e privacidade. Existem regras especiais para gavetos, ruas inclinadas, caves e logradouros.
    • c Os usos preferenciais são habitacionais; comércio, serviços, equipamentos e outros usos exigem compatibilidade com a habitação.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://cmvfc.pt/wp-content/uploads/2025/05/Aprovacao-2a-Revisao-PDM-VFC.pdf (pp. 34, 35).

  • Áreas urbanas a consolidar de tipo1Artigos 52.º e 53.º
    Síntese e limites de Áreas urbanas a consolidar de tipo1

    No PDM de Vila Franca do Campo, áreas urbanas a consolidar de tipo 1, com ocupação a enquadrar nas infraestruturas e na envolvente.

    • a Índice de ocupação do solo de 70% e altura máxima da fachada de 12,5 m, sem prejuízo das restantes disposições urbanísticas.
    • b Nas situações de colmatação urbana do tipo 1 aplica-se o artigo 51.º,n.º1, com altura determinada pela envolvente; confirmar a operação e o enquadramento urbano.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://cmvfc.pt/wp-content/uploads/2025/05/Aprovacao-2a-Revisao-PDM-VFC.pdf (pp. 35, 36).

  • Áreas urbanas a consolidar de tipo2Artigos 52.º e 53.º
    Síntese e limites de Áreas urbanas a consolidar de tipo2

    No PDM de Vila Franca do Campo, áreas urbanas a consolidar de tipo 2, com ocupação a enquadrar nas infraestruturas e na envolvente.

    • a Índice de ocupação do solo de 70% e altura máxima da fachada de 15 m, sem prejuízo das restantes disposições urbanísticas.
    • b As regras de caves, logradouros, estacionamento e integração arquitetónica mantêm-se aplicáveis.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://cmvfc.pt/wp-content/uploads/2025/05/Aprovacao-2a-Revisao-PDM-VFC.pdf (pp. 35, 36).

  • Espaços polivalentes industriais, de serviços e logísticaArtigos 54.º e 55.º
    Síntese e limites de Espaços polivalentes industriais, de serviços e logística

    No PDM de Vila Franca do Campo, áreas de acolhimento de atividades económicas e de logística.

    • a Nas instalações existentes, alteração, ampliação, construção e reconstrução seguem o índice de ocupação de 80% e fachada até 12,5 m (n.º1).
    • b Novas indústrias exigem o regime industrial, acesso adequado, estacionamento, abastecimento público e tratamento de efluentes (n.º2).
    • c A construção nova tem regime próprio no n.º3, incluindo ocupação de 80%, fachada até 12,5 m, tratamento paisagístico e faixa arborizada interior de 3 m. A publicação indica também impermeabilização de 35%; esta combinação deve ser confirmada antes de transformar os valores em cálculos automáticos.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. O aparente conflito ocupação 80%/impermeabilização 35% é literal no PDF publicado; não foi corrigido por inferência. Fonte: https://cmvfc.pt/wp-content/uploads/2025/05/Aprovacao-2a-Revisao-PDM-VFC.pdf (pp. 36, 37).

  • Espaços turísticosArtigos 56.º e 57.º
    Síntese e limites de Espaços turísticos

    No PDM de Vila Franca do Campo, áreas afetas a hotel preexistente e a empreendimento previsto.

    • a As novas construções exigem enquadramento paisagístico, recolha e tratamento de efluentes e arborização envolvente.
    • b No espaço do hotel existente aplica-se índice de utilização 0,4 e fachada até 12,5 m; na UOPG 1 aplica-se índice de ocupação 0,4 e fachada até 12,5 m. São índices diferentes e é necessária a identificação espacial da situação.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://cmvfc.pt/wp-content/uploads/2025/05/Aprovacao-2a-Revisao-PDM-VFC.pdf (pp. 37).

  • Áreas de equipamentos de utilização coletivaArtigos 58.º e 59.º
    Síntese e limites de Áreas de equipamentos de utilização coletiva

    No PDM de Vila Franca do Campo, áreas destinadas à manutenção e eventual ampliação de equipamentos coletivos, admitindo comércio e serviços.

    • a As operações urbanísticas respeitam altura máxima da fachada de 12,5 m e índice de ocupação de 80%, sem afastar as restantes condições e restrições aplicáveis.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://cmvfc.pt/wp-content/uploads/2025/05/Aprovacao-2a-Revisao-PDM-VFC.pdf (pp. 38).

  • Áreas verdes de proteção e enquadramentoArtigo 60.º
    Síntese e limites de Áreas verdes de proteção e enquadramento

    No PDM de Vila Franca do Campo, áreas verdes associadas a cursos de água e infraestruturas rodoviárias.

    • a Não são admitidas novas construções.
    • b A ampliação de edifícios preexistentes é excecional e apenas para salubridade, limitada a 20 m² ou 10% da construção preexistente, com autorização da entidade competente em recursos hídricos. Pode manter-se o uso agrícola existente.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://cmvfc.pt/wp-content/uploads/2025/05/Aprovacao-2a-Revisao-PDM-VFC.pdf (pp. 38).

  • Áreas verdes urbanasArtigo 61.º
    Síntese e limites de Áreas verdes urbanas

    No PDM de Vila Franca do Campo, jardins e espaços com função ecológica e de recreio público.

    • a Construções ligadas ao uso dominante são excecionais e devem privilegiar a livre fruição e valorização pública.
    • b Admitem-se equipamentos de desporto, cultura, recreio e lazer e instalações de apoio no contexto de requalificação, atendendo às condicionantes do local.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://cmvfc.pt/wp-content/uploads/2025/05/Aprovacao-2a-Revisao-PDM-VFC.pdf (pp. 39).

  • Espaços de uso especialArtigos 62.º e 63.º
    Síntese e limites de Espaços de uso especial

    Área afeta ao Porto de Pesca de Vila Franca do Campo.

    • a Os usos e ocupações têm de estar diretamente relacionados com a função portuária ou ser compatíveis nos termos dos instrumentos que regulam a atividade. Outros usos exigem associação funcional ou complementaridade.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://cmvfc.pt/wp-content/uploads/2025/05/Aprovacao-2a-Revisao-PDM-VFC.pdf (pp. 39).

Condicionantes em Vila Franca do Campo

Para avaliar o terreno, consulte também a Reserva Agrícola Regional (RAR), a Reserva Ecológica e as restantes condicionantes relevantes. A disponibilidade e o detalhe destas informações variam entre fontes. Leia os avisos do resultado e confirme o que faltar na cartografia oficial de Vila Franca do Campo.

Perguntas frequentes

Como consultar o PDM de Vila Franca do Campo?

Abra o mapa de Vila Franca do Campo no PDMFácil.pt, introduza a morada ou as coordenadas e confirme o ponto do terreno. A informação apresentada depende das fontes disponíveis para essa localização; consulte os avisos e as referências do resultado.

Que categorias de solo existem no PDM de Vila Franca do Campo?

Esta página reúne 14 categorias de classificação de Vila Franca do Campo, distribuídas por Solo Rústico e Solo Urbano. Consulte o regulamento oficial para confirmar as regras e eventuais alterações.

Posso construir num terreno rústico em Vila Franca do Campo?

A classificação de solo rústico, por si só, não permite concluir se o projeto é viável. Reúna a localização, o uso pretendido, o regulamento e as condicionantes disponíveis e confirme o enquadramento junto do município de Vila Franca do Campo.

Qual é o PDM de Vila Franca do Campo em vigor?

A referência usada nesta página é Aviso n.º 13409/2025/2, de 26 de maio — 2.ª revisão do PDM (2.ª revisão de 2025). Confirme no Diário da República e no município se existiram alterações posteriores. O PDMFácil apresenta os dados com carácter meramente informativo.

Fonte: Aviso n.º 13409/2025/2, de 26 de maio — 2.ª revisão do PDM — Publicação de referência. Informação de carácter meramente informativo; não dispensa a consulta das fontes oficiais.