PDM de Vila do Porto: mapa e regulamento
Consulte o Plano Diretor Municipal de Vila do Porto, na Região Autónoma dos Açores, a partir da localização do seu terreno. Esta página reúne 15 categorias de Solo Rústico e Solo Urbano presentes nas referências usadas pelo PDMFácil. O detalhe do resultado depende da cartografia e da informação disponíveis para o ponto escolhido.
Fontes e cobertura desta consulta
A consulta usa a cartografia municipal configurada para este concelho. A classificação, as condicionantes e os elementos complementares dependem das camadas disponíveis e da resposta do serviço para o ponto escolhido.
Um dado indisponível ou um mapa sem informação não significa ausência de condicionantes. A consulta de um ponto não confirma os limites nem a situação de toda a propriedade. Confirme as plantas, o regulamento e eventuais alterações nas fontes oficiais.
Serviço técnico de cartografia municipal — Vila do Porto. Serviço técnico de cartografia utilizado pela consulta; não é um visualizador de mapas.
Geoportal e documentos oficiais de Vila do Porto
Use as fontes oficiais para abrir as plantas e confirmar a publicação do regulamento. Um visualizador municipal e o SNIT podem apresentar documentos e camadas diferentes.
PDM de Vila do Porto: mapa e regulamento em vigor
Como confirmar uma revisão ou alteração
Para confirmar o PDM atualmente aplicável, consulte em conjunto o mapa e o regulamento publicados nas fontes oficiais. Esta página usa como referência a revisão de 2012, mas uma revisão em curso ou em discussão pública não substitui o plano em vigor antes da respetiva aprovação e publicação no Diário da República.
Categorias de solo de Vila do Porto nas referências usadas pelo PDMFácil
Estas categorias pertencem à referência Aviso n.º 3279/2012, de 29 de fevereiro — revisão do PDM; correção material de 2025. Não confirmam, por si só, o enquadramento atual de um terreno; verifique as publicações posteriores nas fontes oficiais.
Solo Rústico
- Espaços AgrícolasArtigos 23.º a 29.º
Síntese e limites de Espaços Agrícolas
No PDM de Vila do Porto, áreas de uso agrícola ou agroflorestal com usos compatíveis sujeitos a condições.
- a Para habitação nova: um fogo por parcela, parcela mínima de 5000 m², área de construção até 270 m², não podendo o segundo piso exceder 100 m². Exige confronto com rede viária regional ou municipal e afastamento mínimo de 3 m aos limites (artigo 27.º).
- b Em edifícios existentes, a ampliação obedece aos parâmetros aplicáveis; quando estes não sejam cumpridos, a exceção de 20 m² não permite aumentar o número de pisos.
- c A Reserva Agrícola Regional e os planos especiais aplicam-se cumulativamente. Os apoios agrícolas e o turismo têm regimes próprios nos artigos 26.º e 28.º.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 210, 211).
- Espaços Agro-florestaisArtigos 23.º a 29.º
Síntese e limites de Espaços Agro-florestais
No PDM de Vila do Porto, áreas de uso agrícola ou agroflorestal com usos compatíveis sujeitos a condições.
- a Para habitação nova: um fogo por parcela, parcela mínima de 5000 m², área de construção até 270 m², não podendo o segundo piso exceder 100 m². Exige confronto com rede viária regional ou municipal e afastamento mínimo de 3 m aos limites (artigo 27.º).
- b Em edifícios existentes, a ampliação obedece aos parâmetros aplicáveis; quando estes não sejam cumpridos, a exceção de 20 m² não permite aumentar o número de pisos.
- c A Reserva Agrícola Regional e os planos especiais aplicam-se cumulativamente. Os apoios agrícolas e o turismo têm regimes próprios nos artigos 26.º e 28.º.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 210, 211).
- Espaços florestaisArtigos 30.º a 34.º
Síntese e limites de Espaços florestais
No PDM de Vila do Porto, áreas de vocação florestal, com usos compatíveis condicionados.
- a A habitação prevista no artigo 34.º exige parcela mínima de 5000 m², um fogo, construção até 270 m², não podendo o segundo piso exceder 100 m², confronto com rede viária regional ou municipal e afastamentos de 3 m.
- b Apoios florestais e empreendimentos turísticos têm condições próprias; as regras de ampliação de preexistências não equivalem a uma autorização de nova construção.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 211, 212).
- Espaços naturais e culturaisArtigos 35.º a 37.º
Síntese e limites de Espaços naturais e culturais
No PDM de Vila do Porto, áreas de conservação de valores naturais e culturais, sujeitas aos regimes específicos de proteção.
- a As obras em construções existentes legalizadas podem abranger reconstrução, conservação, alteração e ampliação nos termos do artigo 36.º.
- b A ampliação excecional para instalações sanitárias ou cozinhas está limitada a 16 m², sem aumentar pisos. Esta disposição não autoriza genericamente habitação nova.
- c Devem ser verificados o Parque Natural, o POOC e as demais restrições aplicáveis ao local.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 212, 213).
- Espaços de exploração de recursos geológicosArtigos 38.º e 39.º
Síntese e limites de Espaços de exploração de recursos geológicos
No PDM de Vila do Porto, áreas afetas à extração de recursos geológicos.
- a As construções destinam-se ao apoio direto da exploração e, quando justificadas e aceites pelo município, à transformação dos produtos extraídos.
- b A exploração depende das licenças próprias, proteção da envolvente e recuperação paisagística. A categoria não constitui uma permissão para habitação.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 213).
- Espaços de ocupação turísticaArtigos 43.º e 44.º
Síntese e limites de Espaços de ocupação turística
No PDM de Vila do Porto, área reservada a empreendimento turístico sujeito a projeto integrado.
- a Até à concretização do empreendimento aplicam-se as regras da categoria de solo existente e a verificação da compatibilidade com o projeto previsto.
- b Para o empreendimento previsto, o índice de utilização é 0,03, com dois pisos, admitindo três para hotéis; as alturas correspondentes são 7,5 m e 11,5 m. Estes parâmetros dependem do uso e do projeto integrado.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 214).
- Áreas de uso especialArtigos 45.º e 46.º
Síntese e limites de Áreas de uso especial
No PDM de Vila do Porto, áreas de equipamentos e usos especiais identificados no plano.
- a O regime de reconstrução e ampliação de edificações existentes prevê até dois pisos e índice de utilização de 0,5, com tratamento paisagístico. Não o aplicar como autorização automática para construção nova.
- b Os equipamentos de utilização coletiva existentes em solo rural e as instalações desportivas têm regras específicas no artigo 46.º.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 214).
- Áreas de vocação recreativa e de lazerArtigos 45.º e 46.º
Síntese e limites de Áreas de vocação recreativa e de lazer
No PDM de Vila do Porto, áreas destinadas a recreio e lazer.
- a O regime de utilização depende do POOC e das condições específicas de cada área. Confirmar os instrumentos aplicáveis antes de definir obras admissíveis.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 214).
- Áreas de povoamento tradicionalArtigos 40.º a 42.º
Síntese e limites de Áreas de povoamento tradicional
No PDM de Vila do Porto, áreas de povoamento tradicional com regras próprias de integração na paisagem e na rede viária.
- a A nova habitação exige parcela de pelo menos 1200 m², um fogo, implantação até 150 m², impermeabilização até 35%, até dois pisos e altura máxima de 6,5 m e afastamentos de 3 m, com materiais tradicionais e acesso viário nas condições do artigo 42.º.
- b O segundo piso depende das condições específicas do artigo, incluindo a relação com a área de implantação; não é uma permissão automática para todos os terrenos.
- c A ampliação de edifícios existentes tem regime próprio, incluindo exceção de 20 m². Nas baías de São Lourenço e Maia aplicam-se também o POOC e os instrumentos específicos.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 213, 214).
Solo Urbano
- Espaços urbanos consolidadosArtigos 58.º e 59.º
Síntese e limites de Espaços urbanos consolidados
Áreas urbanas com parâmetros distintos para Vila do Porto e para os restantes aglomerados.
- a Na Vila do Porto, ocupação até 50% e índice de utilização de 0,5, 0,8 ou 0,9 consoante um, dois ou três pisos; o terceiro piso é excecional para os usos justificados no artigo 59.º.
- b Nos restantes aglomerados, ocupação até 50%, utilização até 0,8 e dois pisos ou 6,5 m. A reconstrução pode ter regras de manutenção da preexistência.
- c O núcleo histórico depende do plano de pormenor; a Praia Formosa e os Anjos estão sujeitos ao POOC. É indispensável identificar o aglomerado.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 216).
- Espaços urbanos a consolidarArtigos 60.º e 61.º
Síntese e limites de Espaços urbanos a consolidar
No PDM de Vila do Porto, áreas de consolidação urbana, com regras por aglomerado e tipo de operação.
- a Na Vila do Porto, ocupação até 50%, utilização de 0,6 para um piso e 0,8 para dois; o terceiro piso exige o enquadramento excecional previsto. Nos restantes aglomerados: ocupação 50%, utilização 0,6 e dois pisos ou 6,5 m.
- b Os loteamentos obedecem a parâmetros próprios, incluindo densidade, dimensão dos lotes e infraestruturas. Não aplicar esses parâmetros indiferenciadamente a qualquer edifício.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 216, 217).
- Espaços urbanos a requalificarArtigos 62.º e 63.º
Síntese e limites de Espaços urbanos a requalificar
No PDM de Vila do Porto, áreas cuja requalificação deve integrar a malha urbana e melhorar as infraestruturas.
- a O artigo 63.º prevê utilização até 0,8 e dois pisos ou 6,5 m, sem afastar a integração urbanística e a instalação subterrânea de infraestruturas.
- b A designação do serviço é «Espaços críticos de regeneração urbana»; a correspondência com a subcategoria regulamentar deve ser confirmada na planta publicada antes de aplicar valores automaticamente.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 217).
- Espaços polivalentes industriaisArtigos 64.º e 65.º
Síntese e limites de Espaços polivalentes industriais
No PDM de Vila do Porto, áreas industriais com regras distintas para instalação e para modernização de estabelecimentos existentes.
- a Novas unidades dependem do licenciamento industrial, de acessos e infraestruturas adequados e da faixa de proteção arborizada prevista.
- b A modernização e ampliação das unidades existentes tem limites próprios de volume e ocupação no artigo 65.º; esses limites não são uma permissão universal para novas unidades.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 217).
- Espaços polivalentes industriais de expansãoArtigos 66.º e 67.º
Síntese e limites de Espaços polivalentes industriais de expansão
No PDM de Vila do Porto, áreas de expansão industrial sujeitas a ordenamento e infraestruturação.
- a O regime prevê ocupação até 70%, índice volumétrico de 5 m³/m² e pelo menos 10% de área não impermeabilizada, com afastamentos e proteção paisagística.
- b Devem ser observadas a faixa arborizada de proteção, as condições de acesso, estacionamento, abastecimento de água e tratamento de efluentes.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 217, 218).
- Espaços verdes equipadosArtigos 68.º e 69.º
Síntese e limites de Espaços verdes equipados
No PDM de Vila do Porto, espaços verdes de uso público e recreio.
- a A construção apenas pode acompanhar as funções e atividades admitidas no espaço verde, nos termos do artigo 69.º. A categoria não admite habitação por simples aplicação de um índice urbanístico.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 218).
Condicionantes em Vila do Porto
Para avaliar o terreno, consulte também a Reserva Agrícola Regional (RAR), a Reserva Ecológica e as restantes condicionantes relevantes. A disponibilidade e o detalhe destas informações variam entre fontes. Leia os avisos do resultado e confirme o que faltar na cartografia oficial de Vila do Porto.
Perguntas frequentes
Como consultar o PDM de Vila do Porto?
Abra o mapa de Vila do Porto no PDMFácil.pt, introduza a morada ou as coordenadas e confirme o ponto do terreno. A informação apresentada depende das fontes disponíveis para essa localização; consulte os avisos e as referências do resultado.
Que categorias de solo existem no PDM de Vila do Porto?
Esta página reúne 15 categorias de classificação de Vila do Porto, distribuídas por Solo Rústico e Solo Urbano. Consulte o regulamento oficial para confirmar as regras e eventuais alterações.
Posso construir num terreno rústico em Vila do Porto?
A classificação de solo rústico, por si só, não permite concluir se o projeto é viável. Reúna a localização, o uso pretendido, o regulamento e as condicionantes disponíveis e confirme o enquadramento junto do município de Vila do Porto.
Qual é o PDM de Vila do Porto em vigor?
A referência usada nesta página é Aviso n.º 3279/2012, de 29 de fevereiro — revisão do PDM; correção material de 2025 (revisão de 2012). Confirme no Diário da República e no município se existiram alterações posteriores. O PDMFácil apresenta os dados com carácter meramente informativo.
Fonte: Aviso n.º 3279/2012, de 29 de fevereiro — revisão do PDM; correção material de 2025 — Publicação de referência. Informação de carácter meramente informativo; não dispensa a consulta das fontes oficiais.