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PDM de Praia da Vitória: mapa e regulamento

Consulte o Plano Diretor Municipal de Praia da Vitória, na Região Autónoma dos Açores, a partir da localização do seu terreno. Esta página reúne 21 categorias de Solo Urbano e Solo Rústico presentes nas referências usadas pelo PDMFácil. O detalhe do resultado depende da cartografia e da informação disponíveis para o ponto escolhido.

Fontes e cobertura desta consulta

A consulta usa a cartografia municipal configurada para este concelho. A classificação, as condicionantes e os elementos complementares dependem das camadas disponíveis e da resposta do serviço para o ponto escolhido.

Um dado indisponível ou um mapa sem informação não significa ausência de condicionantes. A consulta de um ponto não confirma os limites nem a situação de toda a propriedade. Confirme as plantas, o regulamento e eventuais alterações nas fontes oficiais.

Serviço técnico de cartografia municipal — Praia da Vitória. Serviço técnico de cartografia utilizado pela consulta; não é um visualizador de mapas.

Geoportal e documentos oficiais de Praia da Vitória

Use as fontes oficiais para abrir as plantas e confirmar a publicação do regulamento. Um visualizador municipal e o SNIT podem apresentar documentos e camadas diferentes.

PDM de Praia da Vitória: mapa e regulamento em vigor

Como confirmar uma revisão ou alteração

Para confirmar o PDM atualmente aplicável, consulte em conjunto o mapa e o regulamento publicados nas fontes oficiais. Esta página usa como referência a alteração de 2012, mas uma revisão em curso ou em discussão pública não substitui o plano em vigor antes da respetiva aprovação e publicação no Diário da República.

Categorias de solo de Praia da Vitória nas referências usadas pelo PDMFácil

Estas categorias pertencem à referência Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2006/A, de 22 de fevereiro; Aviso n.º 13899/2012, de 17 de outubro. Não confirmam, por si só, o enquadramento atual de um terreno; verifique as publicações posteriores nas fontes oficiais.

Solo Urbano

  • Subespaço central de Santa CruzArtigo 26.º, na redação de 2012
    Síntese e limites de Subespaço central de Santa Cruz

    No PDM de Praia da Vitória, categoria sujeita aos parâmetros e condições específicos do quadro do artigo 26.º.

    • a O quadro prevê ocupação de 0,60, utilização de 1,80 e 3 pisos; as caves não contam para o número de pisos, nos termos da nota do quadro.
    • b Em Santa Cruz central podem relevar os índices preexistentes. Obras em edifícios existentes, habitação social e situações de colmatação têm regras próprias; não transformar a linha do quadro numa autorização automática.
    • c Em baixa densidade, os loteamentos cumprem as áreas e frentes mínimas do n.º 3; nos destaques, ambas as parcelas respeitam os parâmetros do n.º 1 e pelo menos uma respeita as áreas mínimas do n.º 3 (n.º 5 do artigo 26.º, na redação de 2012). A regra especial de construção condicionada prevalece onde o respetivo subespaço se sobrepõe.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/10/2S201A0000S00.pdf (pp. 95, 96).

  • Subespaço periférico de Santa CruzArtigo 26.º, na redação de 2012
    Síntese e limites de Subespaço periférico de Santa Cruz

    No PDM de Praia da Vitória, categoria sujeita aos parâmetros e condições específicos do quadro do artigo 26.º.

    • a O quadro prevê ocupação de 0,50, utilização de 1,50 e 3 pisos; as caves não contam para o número de pisos, nos termos da nota do quadro.
    • b Em Santa Cruz central podem relevar os índices preexistentes. Obras em edifícios existentes, habitação social e situações de colmatação têm regras próprias; não transformar a linha do quadro numa autorização automática.
    • c Em baixa densidade, os loteamentos cumprem as áreas e frentes mínimas do n.º 3; nos destaques, ambas as parcelas respeitam os parâmetros do n.º 1 e pelo menos uma respeita as áreas mínimas do n.º 3 (n.º 5 do artigo 26.º, na redação de 2012). A regra especial de construção condicionada prevalece onde o respetivo subespaço se sobrepõe.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/10/2S201A0000S00.pdf (pp. 95, 96).

  • Subespaço de alta densidadeArtigo 26.º, na redação de 2012
    Síntese e limites de Subespaço de alta densidade

    No PDM de Praia da Vitória, categoria sujeita aos parâmetros e condições específicos do quadro do artigo 26.º.

    • a O quadro prevê ocupação de 0,50, utilização de 1,00 e 2 pisos; as caves não contam para o número de pisos, nos termos da nota do quadro.
    • b Em Santa Cruz central podem relevar os índices preexistentes. Obras em edifícios existentes, habitação social e situações de colmatação têm regras próprias; não transformar a linha do quadro numa autorização automática.
    • c Em baixa densidade, os loteamentos cumprem as áreas e frentes mínimas do n.º 3; nos destaques, ambas as parcelas respeitam os parâmetros do n.º 1 e pelo menos uma respeita as áreas mínimas do n.º 3 (n.º 5 do artigo 26.º, na redação de 2012). A regra especial de construção condicionada prevalece onde o respetivo subespaço se sobrepõe.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/10/2S201A0000S00.pdf (pp. 95, 96).

  • Subespaço de baixa densidadeArtigo 26.º, na redação de 2012
    Síntese e limites de Subespaço de baixa densidade

    No PDM de Praia da Vitória, categoria sujeita aos parâmetros e condições específicos do quadro do artigo 26.º.

    • a O quadro prevê ocupação de 0,30, utilização de 0,60 e 2 pisos; as caves não contam para o número de pisos, nos termos da nota do quadro.
    • b Em Santa Cruz central podem relevar os índices preexistentes. Obras em edifícios existentes, habitação social e situações de colmatação têm regras próprias; não transformar a linha do quadro numa autorização automática.
    • c Em baixa densidade, os loteamentos cumprem as áreas e frentes mínimas do n.º 3; nos destaques, ambas as parcelas respeitam os parâmetros do n.º 1 e pelo menos uma respeita as áreas mínimas do n.º 3 (n.º 5 do artigo 26.º, na redação de 2012). A regra especial de construção condicionada prevalece onde o respetivo subespaço se sobrepõe.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/10/2S201A0000S00.pdf (pp. 95, 96).

  • Subespaços urbanizáveisArtigo 26.º, na redação de 2012
    Síntese e limites de Subespaços urbanizáveis

    No PDM de Praia da Vitória, categoria sujeita aos parâmetros e condições específicos do quadro do artigo 26.º.

    • a O quadro prevê ocupação de 0,50, utilização de 1,50 e 3 pisos; as caves não contam para o número de pisos, nos termos da nota do quadro.
    • b Em Santa Cruz central podem relevar os índices preexistentes. Obras em edifícios existentes, habitação social e situações de colmatação têm regras próprias; não transformar a linha do quadro numa autorização automática.
    • c Em baixa densidade, os loteamentos cumprem as áreas e frentes mínimas do n.º 3; nos destaques, ambas as parcelas respeitam os parâmetros do n.º 1 e pelo menos uma respeita as áreas mínimas do n.º 3 (n.º 5 do artigo 26.º, na redação de 2012). A regra especial de construção condicionada prevalece onde o respetivo subespaço se sobrepõe.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/10/2S201A0000S00.pdf (pp. 95, 96).

  • Subespaços turísticosArtigo 26.º, na redação de 2012
    Síntese e limites de Subespaços turísticos

    No PDM de Praia da Vitória, categoria sujeita aos parâmetros e condições específicos do quadro do artigo 26.º.

    • a O quadro prevê ocupação de 0,15, utilização de 0,25 e 2 pisos; as caves não contam para o número de pisos, nos termos da nota do quadro.
    • b Em Santa Cruz central podem relevar os índices preexistentes. Obras em edifícios existentes, habitação social e situações de colmatação têm regras próprias; não transformar a linha do quadro numa autorização automática.
    • c Em baixa densidade, os loteamentos cumprem as áreas e frentes mínimas do n.º 3; nos destaques, ambas as parcelas respeitam os parâmetros do n.º 1 e pelo menos uma respeita as áreas mínimas do n.º 3 (n.º 5 do artigo 26.º, na redação de 2012). A regra especial de construção condicionada prevalece onde o respetivo subespaço se sobrepõe.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/10/2S201A0000S00.pdf (pp. 95, 96).

  • Subespaço do campo de golfeArtigo 26.º, na redação de 2012
    Síntese e limites de Subespaço do campo de golfe

    No PDM de Praia da Vitória, categoria sujeita aos parâmetros e condições específicos do quadro do artigo 26.º.

    • a O quadro prevê ocupação de 0,10, utilização de 0,15 e 2 pisos; as caves não contam para o número de pisos, nos termos da nota do quadro.
    • b Em Santa Cruz central podem relevar os índices preexistentes. Obras em edifícios existentes, habitação social e situações de colmatação têm regras próprias; não transformar a linha do quadro numa autorização automática.
    • c Em baixa densidade, os loteamentos cumprem as áreas e frentes mínimas do n.º 3; nos destaques, ambas as parcelas respeitam os parâmetros do n.º 1 e pelo menos uma respeita as áreas mínimas do n.º 3 (n.º 5 do artigo 26.º, na redação de 2012). A regra especial de construção condicionada prevalece onde o respetivo subespaço se sobrepõe.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/10/2S201A0000S00.pdf (pp. 95, 96).

  • Biótopo do PaulArtigos 26.º e 30.º
    Síntese e limites de Biótopo do Paul

    No PDM de Praia da Vitória, área protegida na qual o plano impede a construção.

    • a Os índices de ocupação e utilização e o número de pisos do quadro são zero. O artigo 30.º apenas ressalva as intervenções de tratamento paisagístico nos termos aí definidos.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://www.cmpv.pt/files/PDMRegulamento (pp. 7, 8).

  • Subespaço a requalificarArtigo 28.º
    Síntese e limites de Subespaço a requalificar

    No PDM de Praia da Vitória, área a requalificar com regras específicas de integração urbana.

    • a Aplica-se o regime dos subespaços de alta densidade, sem prejuízo das condições de requalificação, preexistências e infraestruturas.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://www.cmpv.pt/files/PDMRegulamento (pp. 7).

  • Subespaço do parque industrialArtigos 35.º a 38.º
    Síntese e limites de Subespaço do parque industrial

    No PDM de Praia da Vitória, área industrial com regime próprio.

    • a O parque industrial e a zona do porto dependem dos instrumentos e regulamentos próprios. Não aplicar automaticamente os parâmetros dos restantes espaços industriais concelhios.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://www.cmpv.pt/files/PDMRegulamento (pp. 9).

  • Subespaços industriais concelhiosArtigos 35.º a 38.º
    Síntese e limites de Subespaços industriais concelhios

    No PDM de Praia da Vitória, áreas de atividade industrial sujeitas a licenciamento e infraestruturação.

    • a Novas instalações e ampliações dependem das condições sectoriais e urbanísticas; os loteamentos industriais têm índice volumétrico e faixa verde próprios.
    • b A modernização de estabelecimentos existentes é distinta da instalação de novas unidades.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://www.cmpv.pt/files/PDMRegulamento (pp. 9).

  • Subespaço de parque de combustíveisArtigo 39.º
    Síntese e limites de Subespaço de parque de combustíveis

    No PDM de Praia da Vitória, área destinada à armazenagem de combustíveis e instalações associadas.

    • a Os usos devem corresponder à finalidade do parque e respeitar os regimes de segurança e as servidões aplicáveis; não há permissão habitacional genérica.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://www.cmpv.pt/files/PDMRegulamento (pp. 9).

  • Subespaço industrial de produção de energiaArtigo 40.º
    Síntese e limites de Subespaço industrial de produção de energia

    No PDM de Praia da Vitória, área afeta à produção de energia e respetiva proteção.

    • a A envolvente da central térmica tem faixa de proteção de 150 m, na qual apenas são admitidas atividades industriais nos termos do artigo 40.º.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://www.cmpv.pt/files/PDMRegulamento (pp. 9).

Solo Rústico

  • Subespaço de produção de energia alternativaArtigo 41.º
    Síntese e limites de Subespaço de produção de energia alternativa

    No PDM de Praia da Vitória, área reservada a produção de energia alternativa.

    • a Enquanto não existir o projeto previsto, mantêm-se as regras dos espaços naturais, agrícolas e florestais e não são admitidas novas construções nos termos do artigo 41.º.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://www.cmpv.pt/files/PDMRegulamento (pp. 9).

  • Subespaço de indústria extrativaArtigo 42.º
    Síntese e limites de Subespaço de indústria extrativa

    No PDM de Praia da Vitória, área de exploração de recursos geológicos.

    • a A construção destina-se ao apoio da atividade extrativa e depende das condições próprias; o artigo não permite nova habitação por associação à categoria.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://www.cmpv.pt/files/PDMRegulamento (pp. 9).

  • Subespaço de geotermiaArtigo 43.º
    Síntese e limites de Subespaço de geotermia

    No PDM de Praia da Vitória, área reservada a investigação e exploração geotérmica.

    • a Até definição do projeto aplicam-se as regras dos espaços naturais e florestais, não sendo admitidas construções nos termos do artigo 43.º.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://www.cmpv.pt/files/PDMRegulamento (pp. 9).

  • Subespaços agrícolasArtigos 44.º a 46.º
    Síntese e limites de Subespaços agrícolas

    No PDM de Praia da Vitória, áreas agrícolas com incidência do regime da Reserva Agrícola Regional.

    • a Devem ser cumpridos os regimes legais da reserva e as demais condicionantes. Os parâmetros dos espaços agro-pastoris exteriores à reserva não se transferem automaticamente para esta categoria.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://www.cmpv.pt/files/PDMRegulamento (pp. 9, 10).

  • Subespaços agro-pastorisArtigos 44.º a 46.º
    Síntese e limites de Subespaços agro-pastoris

    No PDM de Praia da Vitória, áreas de uso agro-pastoril com edificação condicionada.

    • a Fora da Reserva Agrícola Regional, a habitação nova depende das condições do artigo 46.º, incluindo parcela de pelo menos 2500 m², utilização até 0,1, dois pisos e abastecimento de água e saneamento.
    • b O turismo e os apoios agrícolas têm regimes próprios. Confirmar que a parcela está efetivamente fora da reserva antes de aplicar este regime.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://www.cmpv.pt/files/PDMRegulamento (pp. 9, 10).

  • Sub-Espaços FlorestaisArtigos 47.º e 48.º
    Síntese e limites de Sub-Espaços Florestais

    No PDM de Praia da Vitória, áreas florestais ou silvo-pastoris com usos e edificação condicionados.

    • a A habitação do proprietário depende de parcela mínima de 10000 m², área até 150 m² além dos anexos admitidos e dois pisos, cumulativamente com as restantes condições.
    • b Instalações de apoio e turismo obedecem a regras específicas. Verificar as áreas com vestígios de rodados, onde a exceção de edificação não se aplica.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://www.cmpv.pt/files/PDMRegulamento (pp. 10).

  • Sub-Espaços Silvo PastorisArtigos 47.º e 48.º
    Síntese e limites de Sub-Espaços Silvo Pastoris

    No PDM de Praia da Vitória, áreas florestais ou silvo-pastoris com usos e edificação condicionados.

    • a A habitação do proprietário depende de parcela mínima de 10000 m², área até 150 m² além dos anexos admitidos e dois pisos, cumulativamente com as restantes condições.
    • b Instalações de apoio e turismo obedecem a regras específicas. Verificar as áreas com vestígios de rodados, onde a exceção de edificação não se aplica.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://www.cmpv.pt/files/PDMRegulamento (pp. 10).

  • Espaços naturaisArtigos 49.º e 50.º
    Síntese e limites de Espaços naturais

    No PDM de Praia da Vitória, áreas de proteção natural e paisagística.

    • a São proibidas operações de urbanização e construção nos termos do regulamento, sem prejuízo da leitura das disposições especiais e dos regimes das áreas protegidas.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://www.cmpv.pt/files/PDMRegulamento (pp. 10).

Condicionantes em Praia da Vitória

Para avaliar o terreno, consulte também a Reserva Agrícola Regional (RAR), a Reserva Ecológica e as restantes condicionantes relevantes. A disponibilidade e o detalhe destas informações variam entre fontes. Leia os avisos do resultado e confirme o que faltar na cartografia oficial de Praia da Vitória.

Perguntas frequentes

Como consultar o PDM de Praia da Vitória?

Abra o mapa de Praia da Vitória no PDMFácil.pt, introduza a morada ou as coordenadas e confirme o ponto do terreno. A informação apresentada depende das fontes disponíveis para essa localização; consulte os avisos e as referências do resultado.

Que categorias de solo existem no PDM de Praia da Vitória?

Esta página reúne 21 categorias de classificação de Praia da Vitória, distribuídas por Solo Urbano e Solo Rústico. Consulte o regulamento oficial para confirmar as regras e eventuais alterações.

Posso construir num terreno rústico em Praia da Vitória?

A classificação de solo rústico, por si só, não permite concluir se o projeto é viável. Reúna a localização, o uso pretendido, o regulamento e as condicionantes disponíveis e confirme o enquadramento junto do município de Praia da Vitória.

Qual é o PDM de Praia da Vitória em vigor?

A referência usada nesta página é Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2006/A, de 22 de fevereiro; Aviso n.º 13899/2012, de 17 de outubro (alteração de 2012). Confirme no Diário da República e no município se existiram alterações posteriores. O PDMFácil apresenta os dados com carácter meramente informativo.

Fonte: Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2006/A, de 22 de fevereiro; Aviso n.º 13899/2012, de 17 de outubro — Publicação de referência. Informação de carácter meramente informativo; não dispensa a consulta das fontes oficiais.