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PDM de Porto Santo: mapa e regulamento

Consulte o Plano Diretor Municipal de Porto Santo, na Região Autónoma da Madeira, a partir da localização do seu terreno. Esta página reúne 18 categorias de Solo Urbano e Solo Rústico presentes nas referências usadas pelo PDMFácil. O detalhe do resultado depende da cartografia e da informação disponíveis para o ponto escolhido.

Fontes e cobertura desta consulta

A consulta usa a cartografia municipal configurada para este concelho. A classificação, as condicionantes e os elementos complementares dependem das camadas disponíveis e da resposta do serviço para o ponto escolhido.

Um dado indisponível ou um mapa sem informação não significa ausência de condicionantes. A consulta de um ponto não confirma os limites nem a situação de toda a propriedade. Confirme as plantas, o regulamento e eventuais alterações nas fontes oficiais.

Serviço técnico de cartografia municipal — Porto Santo. Serviço técnico de cartografia utilizado pela consulta; não é um visualizador de mapas.

Geoportal e documentos oficiais de Porto Santo

Use as fontes oficiais para abrir as plantas e confirmar a publicação do regulamento. Um visualizador municipal e o SNIT podem apresentar documentos e camadas diferentes.

PDM de Porto Santo: mapa e regulamento em vigor

Como confirmar uma revisão ou alteração

Para confirmar o PDM atualmente aplicável, consulte em conjunto o mapa e o regulamento publicados nas fontes oficiais. Esta página usa como referência a original de 1999, mas uma revisão em curso ou em discussão pública não substitui o plano em vigor antes da respetiva aprovação e publicação no Diário da República.

Categorias de solo de Porto Santo nas referências usadas pelo PDMFácil

Estas categorias pertencem à referência Resolução 856/99 (16 junho); alterações por adaptação ao PUGRPS e PUPC. Não confirmam, por si só, o enquadramento atual de um terreno; verifique as publicações posteriores nas fontes oficiais.

Solo Urbano

  • Áreas Urbanas a PreservarArtigos 35.º, 36.º
    Síntese e limites de Áreas Urbanas a Preservar

    No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Áreas Urbanas a Preservar. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.

    • a) Enquanto não existir PU ou PP eficaz, aplicam-se cumulativamente as regras das áreas consolidadas e a preservação da imagem arquitetónica. A demolição para substituição só é admitida para edifício sem interesse arquitetónico em ruína iminente, comprovada por vistoria municipal.
    • b) A nova construção respeita a cércea anterior ou a média dos edifícios confinantes não dissonantes e não excede a sua profundidade média. Alterações e ampliações exigem recuperação do conjunto e preservação dos elementos relevantes; a mudança de uso residencial para outro fim limita-se ao piso térreo com entrada independente.

    O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 10, 11).

  • Áreas Urbanas ConsolidadasArtigos 35.º
    Síntese e limites de Áreas Urbanas Consolidadas

    No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Áreas Urbanas Consolidadas. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.

    • a) Para terreno livre ou substituição de edifícios, enquanto não existir PU ou PP eficaz, mantêm-se plano marginal, tipologia envolvente e profundidade máxima de 14 m (16 m em subsolo), sem exceder a profundidade dos confinantes, excetuados casos dissonantes.
    • b) Em lote livre, cércea conforme a média dos adjacentes próximos, com limite de 2+1 pisos; o último piso não excede 50% do inferior, nos termos e exceções do artigo. Índice de construção máximo 1,00; área coberta até 60%; impermeabilização até 75%. Estes limites dependem do contexto e não constituem direitos automáticos.

    O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 10).

  • Áreas Urbanas a ReabilitarArtigos 37.º
    Síntese e limites de Áreas Urbanas a Reabilitar

    No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Áreas Urbanas a Reabilitar. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.

    • a) Enquanto não forem elaborados e aprovados PU ou PP, admite-se densificação em parcela livre para habitação isolada ou geminada, com acesso de largura mínima de 4,5 m, até dois fogos por parcela e frente mínima de 10 m.
    • b) Área bruta de construção até 150 m², altura até 4,5 m e impermeabilização até 70%, no contexto do artigo. Remodelação, reconstrução e restauro de edifícios existentes têm de cumprir os parâmetros da mesma norma.

    O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 11).

  • Áreas Urbanas de Expansão e ColmatagemArtigos 38.º
    Síntese e limites de Áreas Urbanas de Expansão e Colmatagem

    No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Áreas Urbanas de Expansão e Colmatagem. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.

    • a) Na ausência de PU ou PP eficaz, a nova construção e a substituição mantêm plano marginal ao acesso público e morfologia dominante. Profundidade até 14 m, ou 16 m no subsolo.
    • b) A cércea segue a média da envolvente e não excede 2+1 pisos, sendo o último piso limitado a 30% do inferior. Para habitação, a área bruta emergente por unidade não excede 300 m² e a frente edificada 20 m. Índice de construção até 0,70, área coberta até 50% e impermeabilização até 70%, cumulativamente com as restantes normas.

    O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 11).

  • Áreas de EquipamentoArtigos 41.º
    Síntese e limites de Áreas de Equipamento

    No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Áreas de Equipamento. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.

    • a) A área destina-se a equipamentos de uso coletivo a definir em PU ou PP. O artigo não permite autorizar construção antes da existência desses instrumentos. Até à ocupação prevista, não admite destruição do solo vivo e do coberto vegetal, alteração da topografia nem descarga de entulhos.

    O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 12).

  • Áreas Verdes UrbanasArtigos 42.º, 43.º
    Síntese e limites de Áreas Verdes Urbanas

    No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Áreas Verdes Urbanas. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.

    • a) É necessário distinguir área verde principal e secundária na planta aplicável. Na principal, a construção é interdita, salvo infraestruturas públicas e edificações necessárias à manutenção e funcionamento.
    • b) Nas áreas verdes públicas secundárias, os apoios de lazer e recreio dependem de previsão em plano de pormenor. Nas privadas com valores paisagísticos, históricos e culturais, alterações dependem de PP que fixe os respetivos parâmetros. Não há índice único aplicável a toda a legenda «Áreas Verdes Urbanas».

    O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 12).

  • Áreas Verdes Urbanas - GolfeArtigos 43.º
    Síntese e limites de Áreas Verdes Urbanas - Golfe

    No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Áreas Verdes Urbanas - Golfe. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.

    • a) O artigo inclui o campo de golfe sujeito a projeto específico e prevê equipamento ou edificação turística e de lazer complementar de apoio à exploração na sua área de influência. As intervenções fora de PP continuam sujeitas às demais normas e ao tratamento paisagístico.
    • b) A alteração de 2010 faz prevalecer o Plano de Urbanização do Golfe sobre o PDM na respetiva área: a legenda de golfe não basta para atribuir parâmetros do PDM de 1999.

    O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 12).

  • Áreas de Protecção às Linhas de ÁguaArtigos 44.º
    Síntese e limites de Áreas de Protecção às Linhas de Água

    No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Áreas de Protecção às Linhas de Água. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.

    • a) Nas áreas naturais em perímetro urbano, incluindo a proteção às linhas de água, devem ser privilegiadas ações de proteção e regeneração. Não se extrai desta categoria uma autorização genérica para nova habitação. Aplicam-se também as servidões hídricas e os planos prevalecentes.

    O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 12).

  • Zonas IndustriaisArtigos 39.º
    Síntese e limites de Zonas Industriais

    No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Zonas Industriais. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.

    • a) O regime-base permite instalação industrial nas classes então indicadas na lei, impondo água da rede pública, acesso e circulação adequados, tratamento próprio dos efluentes e estudo de arranjos exteriores. A classificação industrial histórica exige articulação com a legislação atual.
    • b) No regime-base, lotes até 1 000 m²; índice de construção até 0,6; implantação até 50%; superfície não impermeabilizada mínima de 30%; altura até 7 m salvo justificação pela atividade. Afastamentos laterais de metade da altura com mínimo de 3 m e tardoz com mínimo de 5 m para edifícios isolados; arruamento pelo menos 7 m, incluindo estacionamento público. O encosto lateral e a tardoz exige estudo de conjunto.

    O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 11, 12).

Solo Rústico

  • Zonas FlorestaisArtigos 45.º, 46.º
    Síntese e limites de Zonas Florestais

    No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Zonas Florestais. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.

    • a) A função de proteção florestal não pode ser comprometida. O artigo 46.º apenas admite instalações de apoio florestal e à circulação nos eixos viários regionais, interditando edificabilidade privada.

    O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 12).

  • Zonas a FlorestarArtigos 45.º, 47.º
    Síntese e limites de Zonas a Florestar

    No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Zonas a Florestar. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.

    • a) Nas zonas a florestar não pode ser comprometida a função de proteção. Apenas se admitem instalações de suporte à exploração florestal e serviços de apoio à circulação nos eixos viários regionais; outro tipo de edificabilidade é interdito.

    O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 12).

  • Zonas de Boa Capacidade AgrícolaArtigos 45.º, 48.º, 52.º, 65.º
    Síntese e limites de Zonas de Boa Capacidade Agrícola

    No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Zonas de Boa Capacidade Agrícola. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.

    • a) A agricultura é prioritária e os usos não agrícolas são interditos ou fortemente restringidos. A edificabilidade remete para os artigos 52.º e 65.º.
    • b) Nova habitação dispersa apenas pode resolver problema de primeira habitação permanente sem alternativa viável, fora de espaços naturais, florestais ou a florestar, com parcela mínima de 5 000 m², área bruta até 150 m², altura até 4,5 m, confronto direto com via pública pavimentada e frente de estrada superior a 25 m; exige projeto agrícola ou florestal aprovado para o remanescente.
    • c) A remodelação de edificação existente degradada para habitação, turismo ou restauração não pode aumentar a área de construção. O turismo rural do artigo 65.º tem condições próprias: até 12 quartos, arquitetura tradicional, afastamento mínimo de 10 m, altura até 4,5 m e impermeabilização até 10%, sem afastar o plano turístico aplicável.

    O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 12, 13, 15).

  • Zonas Complementares AgrícolasArtigos 45.º, 49.º, 52.º, 65.º
    Síntese e limites de Zonas Complementares Agrícolas

    No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Zonas Complementares Agrícolas. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.

    • a) Admite-se floresta de uso múltiplo. Para evitar construção dispersa, a edificabilidade remete para os artigos 52.º e 65.º, com os seus pressupostos habitacionais e turísticos específicos.
    • b) A habitação nova do artigo 52.º depende de primeira habitação permanente sem alternativa viável e das condições de parcela, acesso, projeto agrícola/florestal e limites nele previstos. O turismo rural tem o regime específico do artigo 65.º; não constitui uso residencial geral.

    O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 12, 13, 15).

  • Zonas de Paisagem Humanizada a ProtegerArtigos 51.º
    Síntese e limites de Zonas de Paisagem Humanizada a Proteger

    No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Zonas de Paisagem Humanizada a Proteger. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.

    • a) São admitidos usos habitacionais, turísticos e de recreio que contribuam para o equilíbrio socioeconómico das explorações, mas apenas obras de renovação, restauro ou ampliação que preservem as características preexistentes.
    • b) A ampliação não excede 30% do existente e realiza-se no piso em contacto com o solo. A área bruta de construção não ultrapassa 150 m² e a impermeabilização não excede 20% do prédio rústico, cumulativamente com os restantes requisitos.

    O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 13).

  • Zonas Naturais de Uso InterditoArtigos 53.º, 54.º
    Síntese e limites de Zonas Naturais de Uso Interdito

    No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Zonas Naturais de Uso Interdito. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.

    • a) Em zonas de muito elevado valor ecológico e grande vulnerabilidade apenas se admitem atividades de natureza científica; excecionalmente, em áreas previamente selecionadas, admitem-se locais de observação para lazer e recreio. Não se indica edificabilidade privada geral.

    O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 13, 14).

  • Zonas Naturais de Uso Fortemente CondicionadoArtigos 53.º, 55.º
    Síntese e limites de Zonas Naturais de Uso Fortemente Condicionado

    No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Zonas Naturais de Uso Fortemente Condicionado. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.

    • a) São admitidas atividades de conservação da natureza e usos de lazer e recreio em percursos bem delimitados, salvaguardando o equilíbrio ecológico. A categoria não confere um direito genérico a edificar.

    O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 13, 14).

  • Zonas Naturais de Uso CondicionadoArtigos 53.º, 56.º
    Síntese e limites de Zonas Naturais de Uso Condicionado

    No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Zonas Naturais de Uso Condicionado. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.

    • a) Nas zonas a regenerar privilegiam-se silvicultura e usos agrícolas tradicionais e ambientais. Projetos de produção silvícola com predomínio de espécies de crescimento rápido e área superior a cinco hectares ficam sujeitos ao estudo ambiental referido no artigo.
    • b) Nas dunas, as atividades têm de se localizar em percursos bem definidos, designadamente os apoios balneares. Não há índice residencial geral.

    O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 13, 14).

  • Zonas Naturais de Uso RecreativoArtigos 53.º, 57.º
    Síntese e limites de Zonas Naturais de Uso Recreativo

    No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Zonas Naturais de Uso Recreativo. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.

    • a) O uso recreativo das zonas naturais é remetido para o Plano de Ordenamento da Orla Costeira do Porto Santo. O PDM-base não fornece, nesta norma, parâmetros edificatórios autónomos para aplicar ao ponto.

    O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 13, 14).

Condicionantes em Porto Santo

Para avaliar o terreno, consulte também a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN) e as restantes condicionantes relevantes. A disponibilidade e o detalhe destas informações variam entre fontes. Leia os avisos do resultado e confirme o que faltar na cartografia oficial de Porto Santo.

Perguntas frequentes

Como consultar o PDM de Porto Santo?

Abra o mapa de Porto Santo no PDMFácil.pt, introduza a morada ou as coordenadas e confirme o ponto do terreno. A informação apresentada depende das fontes disponíveis para essa localização; consulte os avisos e as referências do resultado.

Que categorias de solo existem no PDM de Porto Santo?

Esta página reúne 18 categorias de classificação de Porto Santo, distribuídas por Solo Urbano e Solo Rústico. Consulte o regulamento oficial para confirmar as regras e eventuais alterações.

Posso construir num terreno rústico em Porto Santo?

A classificação de solo rústico, por si só, não permite concluir se o projeto é viável. Reúna a localização, o uso pretendido, o regulamento e as condicionantes disponíveis e confirme o enquadramento junto do município de Porto Santo.

Qual é o PDM de Porto Santo em vigor?

A referência usada nesta página é Resolução 856/99 (16 junho); alterações por adaptação ao PUGRPS e PUPC (original de 1999). Confirme no Diário da República e no município se existiram alterações posteriores. O PDMFácil apresenta os dados com carácter meramente informativo.

Fonte: Resolução 856/99 (16 junho); alterações por adaptação ao PUGRPS e PUPC — Publicação de referência. Informação de carácter meramente informativo; não dispensa a consulta das fontes oficiais.