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PDM de Nordeste: mapa e regulamento

Consulte o Plano Diretor Municipal de Nordeste, na Região Autónoma dos Açores, a partir da localização do seu terreno. Esta página reúne 12 categorias de Solo Rústico e Solo Urbano presentes nas referências usadas pelo PDMFácil. O detalhe do resultado depende da cartografia e da informação disponíveis para o ponto escolhido.

Fontes e cobertura desta consulta

A consulta usa a cartografia municipal configurada para este concelho. A classificação, as condicionantes e os elementos complementares dependem das camadas disponíveis e da resposta do serviço para o ponto escolhido.

Um dado indisponível ou um mapa sem informação não significa ausência de condicionantes. A consulta de um ponto não confirma os limites nem a situação de toda a propriedade. Confirme as plantas, o regulamento e eventuais alterações nas fontes oficiais.

Serviço técnico de cartografia municipal — Nordeste. Serviço técnico de cartografia utilizado pela consulta; não é um visualizador de mapas.

Geoportal e documentos oficiais de Nordeste

Use as fontes oficiais para abrir as plantas e confirmar a publicação do regulamento. Um visualizador municipal e o SNIT podem apresentar documentos e camadas diferentes.

PDM de Nordeste: mapa e regulamento em vigor

Como confirmar uma revisão ou alteração

Para confirmar o PDM atualmente aplicável, consulte em conjunto o mapa e o regulamento publicados nas fontes oficiais. Esta página usa como referência a 1.ª alteração de 2024, mas uma revisão em curso ou em discussão pública não substitui o plano em vigor antes da respetiva aprovação e publicação no Diário da República.

Categorias de solo de Nordeste nas referências usadas pelo PDMFácil

Estas categorias pertencem à referência Aviso n.º8062/2024/2, de 16 deabril — alteração e republicação do PDM. Não confirmam, por si só, o enquadramento atual de um terreno; verifique as publicações posteriores nas fontes oficiais.

Solo Rústico

  • Espaços AgrícolasArtigos 23.º a 29.º
    Síntese e limites de Espaços Agrícolas

    No PDM de Nordeste, áreas agrícolas, pecuárias e agroflorestais, com usos compatíveis condicionados.

    • a Novas habitações: um fogo por parcela, até dois pisos e confronto com via regional ou municipal; o artigo 27.º prevê parcela mínima de 5000 m² e escalões de área de construção.
    • b A leitura dos escalões de 200 m²,250 m² e 400 m² do artigo 27.º,n.º1,c)–d) exige confirmação da área concreta. A redação distingue parcelas inferiores e superiores a 20000 m² e não resolve expressamente a igualdade; não automatizar esse limiar.
    • c A Reserva Agrícola Regional tem regime próprio, incluindo a área mínima de parcela. Apoios agrícolas, turismo e pequena indústria seguem artigos específicos e não os parâmetros residenciais.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 31, 32, 33, 34, 35).

  • Espaços AgroflorestaisArtigos 23.º a 29.º
    Síntese e limites de Espaços Agroflorestais

    No PDM de Nordeste, áreas agrícolas, pecuárias e agroflorestais, com usos compatíveis condicionados.

    • a Novas habitações: um fogo por parcela, até dois pisos e confronto com via regional ou municipal; o artigo 27.º prevê parcela mínima de 5000 m² e escalões de área de construção.
    • b A leitura dos escalões de 200 m²,250 m² e 400 m² do artigo 27.º,n.º1,c)–d) exige confirmação da área concreta. A redação distingue parcelas inferiores e superiores a 20000 m² e não resolve expressamente a igualdade; não automatizar esse limiar.
    • c A Reserva Agrícola Regional tem regime próprio, incluindo a área mínima de parcela. Apoios agrícolas, turismo e pequena indústria seguem artigos específicos e não os parâmetros residenciais.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 31, 32, 33, 34, 35).

  • Espaços naturais e culturaisArtigos 30.º a 32.º
    Síntese e limites de Espaços naturais e culturais

    No PDM de Nordeste, espaços de proteção de valores naturais e culturais, incluindo áreas sujeitas a regimes especiais.

    • a As intervenções e usos compatíveis estão sujeitos aos regimes do Parque Natural, POOC e Rede Natura 2000 e às condições do artigo 31.º.
    • b Em construções existentes legalizadas admitem-se reconstrução, conservação, alteração e ampliação. A ampliação para suprir insuficiências sanitárias ou cozinhas não pode superar 16 m² de construção nem aumentar pisos.
    • c Na área edificada da Fajã do Araújo aplica-se o POOC. As regras para edifícios existentes não autorizam genericamente nova habitação.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 35, 36, 37).

  • Espaços de exploração de recursos geológicosArtigos 33.º e 34.º
    Síntese e limites de Espaços de exploração de recursos geológicos

    No PDM de Nordeste, áreas de extração de inertes sujeitas às concessões e licenças próprias.

    • a Só são admitidas construções de apoio direto à exploração e, em casos justificados aceites pelo município, instalações de transformação dos produtos extraídos.
    • b É necessário proteger os espaços envolventes, tratar efluentes e recuperar as áreas abandonadas. A Cascalheira da Algarvia tem regra específica de encerramento após os trabalhos da SCUT.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 37).

  • Espaços de ocupação turísticaArtigos 35.º e 36.º
    Síntese e limites de Espaços de ocupação turística

    No PDM de Nordeste, reserva de área para campo de golfe, com regime condicionado à concretização do empreendimento.

    • a Enquanto o empreendimento não se concretizar aplicam-se as disposições dos espaços agrícolas.
    • b Para o empreendimento turístico e equipamentos associados: índice de utilização 0,03 e dois pisos, admitindo três em estabelecimentos hoteleiros; altura 6,5 m com acréscimo de 5 m para hotéis, nos termos do artigo 36.º.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 38).

Solo Urbano

  • Espaços urbanos consolidadosArtigos 50.º e 51.º
    Síntese e limites de Espaços urbanos consolidados

    No PDM de Nordeste, áreas urbanizadas nas quais a construção acompanha as tipologias e alinhamentos existentes.

    • a Na Vila de Nordeste, a altura da fachada é determinada pelos edifícios adjacentes e, salvo edifícios isolados, não ultrapassa 9 m. Nos restantes aglomerados segue a moda da frente edificada e, salvo edifícios isolados, não ultrapassa 7 m.
    • b No Plano de Pormenor da Salga aplicam-se as respetivas regras. Profundidade, caves, logradouros, anexos e estacionamento têm condições próprias no artigo 51.º.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 43, 44).

  • Espaços urbanos a consolidarArtigos 52.º e 53.º
    Síntese e limites de Espaços urbanos a consolidar

    No PDM de Nordeste, áreas urbanas parcialmente ocupadas, com regras dependentes do aglomerado e da operação.

    • a Na Vila de Nordeste o limite ordinário é três pisos; nos restantes aglomerados é dois, salvo disposição diferente em plano de pormenor. A Salga obedece ao seu plano próprio.
    • b Os índices 0,8 na Vila e 0,7 nos restantes aglomerados constam do regime de loteamento; não devem ser apresentados como índices universais de qualquer construção.
    • c As áreas alteradas de São Pedro de Nordestinho, Lomba da Fazenda a sul da Estrada Regional e Pico das Cruzes dependem ainda do regime de execução do artigo 69.º.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 45, 46).

  • Espaços de equipamentos urbanosArtigos 53.º-A e 53.º-B
    Síntese e limites de Espaços de equipamentos urbanos

    No PDM de Nordeste, espaços de utilização coletiva e apoio ao parque urbano.

    • a As operações destinam-se à fruição pública. Regime: um piso, podendo acrescer outro se o relevo permitir e os impactos paisagísticos forem minimizados; construção de 100 m² e ocupação de 50%.
    • b São admitidas esplanadas descobertas; restauração, bebidas e comércio exigem enquadramento paisagístico e articulação com o espaço lúdico.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 46, 47).

  • Faixa non aedificandi dos equipamentos urbanosArtigo 53.º-A,n.º2
    Síntese e limites de Faixa non aedificandi dos equipamentos urbanos

    No PDM de Nordeste, faixa de transição não edificável identificada na planta de ordenamento.

    • a O atributo assinala uma faixa non aedificandi entre a ampliação industrial e os restantes espaços urbanos. Não aplicar os parâmetros edificatórios genéricos dos equipamentos urbanos a esta faixa.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 46).

  • Espaços polivalentes industriais, de serviços e logísticaArtigos 54.º e 55.º
    Síntese e limites de Espaços polivalentes industriais, de serviços e logística

    No PDM de Nordeste, espaços industriais com distinção entre parque existente e área de ampliação.

    • a Nas instalações existentes dos EPISL-E, modernização, conservação, ampliação ou reconversão respeitam índice volumétrico 5 m³/m² e ocupação 80%.
    • b Os novos estabelecimentos e os EPISL-A têm regras próprias nos números 3 a 7. É indispensável distinguir a área existente da ampliação antes de aplicar parâmetros.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 47, 48, 49).

  • Espaços polivalentes industriais de ampliaçãoArtigo 55.º,n.os 6 e 7
    Síntese e limites de Espaços polivalentes industriais de ampliação

    No PDM de Nordeste, área de ampliação do parque industrial identificada na alteração de 2024.

    • a A instalação industrial depende dos acessos, estacionamento, abastecimento público e tratamento prévio de efluentes; índice de utilização até 0,7.
    • b Os lotes estão sujeitos a implantação até 80%, índice volumétrico até 5 m³/m² e altura 6,5 m, salvo necessidade industrial justificada; são exigidos integração arquitetónica e tratamento paisagístico.
    • c As instalações sociais têm uma regra adicional própria no n.º7,f); não reduzir este regime a um único índice automático.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 48, 49).

  • Espaços verdesArtigos 60.º e 61.º
    Síntese e limites de Espaços verdes

    No PDM de Nordeste, espaços públicos de equilíbrio ecológico, recreio e lazer.

    • a Admitem-se construções ligadas às atividades já instaladas, privilegiando usos compatíveis com a livre fruição e valorização pública.
    • b No contexto de requalificação e integração do espaço público podem ser admitidos equipamentos coletivos de interesse público para desporto, cultura, recreio e lazer, bem como instalações de apoio, atendendo às características e condicionantes do local.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 50).

Condicionantes em Nordeste

Para avaliar o terreno, consulte também a Reserva Agrícola Regional (RAR), a Reserva Ecológica e as restantes condicionantes relevantes. A disponibilidade e o detalhe destas informações variam entre fontes. Leia os avisos do resultado e confirme o que faltar na cartografia oficial de Nordeste.

Perguntas frequentes

Como consultar o PDM de Nordeste?

Abra o mapa de Nordeste no PDMFácil.pt, introduza a morada ou as coordenadas e confirme o ponto do terreno. A informação apresentada depende das fontes disponíveis para essa localização; consulte os avisos e as referências do resultado.

Que categorias de solo existem no PDM de Nordeste?

Esta página reúne 12 categorias de classificação de Nordeste, distribuídas por Solo Rústico e Solo Urbano. Consulte o regulamento oficial para confirmar as regras e eventuais alterações.

Posso construir num terreno rústico em Nordeste?

A classificação de solo rústico, por si só, não permite concluir se o projeto é viável. Reúna a localização, o uso pretendido, o regulamento e as condicionantes disponíveis e confirme o enquadramento junto do município de Nordeste.

Qual é o PDM de Nordeste em vigor?

A referência usada nesta página é Aviso n.º8062/2024/2, de 16 deabril — alteração e republicação do PDM (1.ª alteração de 2024). Confirme no Diário da República e no município se existiram alterações posteriores. O PDMFácil apresenta os dados com carácter meramente informativo.

Fonte: Aviso n.º8062/2024/2, de 16 deabril — alteração e republicação do PDM — Publicação de referência. Informação de carácter meramente informativo; não dispensa a consulta das fontes oficiais.