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PDM de Armamar: mapa e regulamento

Consulte o Plano Diretor Municipal de Armamar, no distrito de Viseu, a partir da localização do seu terreno. Esta página reúne 1 categorias de Solo Urbano presentes nas referências usadas pelo PDMFácil. O detalhe do resultado depende da cartografia e da informação disponíveis para o ponto escolhido.

Fontes e cobertura desta consulta

A consulta procura a classificação na Carta do Regime de Uso do Solo (CRUS), disponibilizada pela Direção-Geral do Território. As plantas disponibilizadas pelo SNIT complementam essa leitura. Se o resultado indicar uma fonte alternativa de ocupação do solo (COS), não a interprete como confirmação da classificação no PDM.

Um dado indisponível ou um mapa sem informação não significa ausência de condicionantes. A consulta de um ponto não confirma os limites nem a situação de toda a propriedade. Confirme as plantas, o regulamento e eventuais alterações nas fontes oficiais.

Fonte cartográfica CRUS — DGT. Serviço técnico de cartografia utilizado pela consulta; não é um visualizador de mapas. Serviço técnico das plantas do PDM — SNIT.

Geoportal e documentos oficiais de Armamar

Use as fontes oficiais para abrir as plantas e confirmar a publicação do regulamento. Um visualizador municipal e o SNIT podem apresentar documentos e camadas diferentes.

PDM de Armamar: mapa e regulamento em vigor

Como confirmar uma revisão ou alteração

Para confirmar o PDM atualmente aplicável, consulte em conjunto o mapa e o regulamento publicados nas fontes oficiais. Esta página usa como referência a alteração por adaptação de 2021, mas uma revisão em curso ou em discussão pública não substitui o plano em vigor antes da respetiva aprovação e publicação no Diário da República.

Categorias de solo de Armamar nas referências usadas pelo PDMFácil

Estas categorias pertencem à referência Aviso n.º 9860/2021, de 25 de maio. Resumo parcial dos artigos 45.º e 47.º.. Não confirmam, por si só, o enquadramento atual de um terreno; verifique as publicações posteriores nas fontes oficiais.

Solo Urbano

  • Espaços Residenciais de Nível IArtigos 45.º e 47.º — Aviso n.º 9860/2021, de 25 de maio
    Síntese e limites de Espaços Residenciais de Nível I

    PDM de Armamar. Esta subcategoria dos solos urbanizados tem função residencial dominante e é distinta das áreas residenciais de expansão.

    • a) Equipamentos, turismo, comércio, serviços, indústria e armazenagem dependem de compatibilidade com a habitação.
    • b) Na ausência de alinhamentos e alturas definidos, as intervenções devem integrar a morfologia e tipologia da frente urbana. A altura depende da frente existente ou de se tratar de nova frente; a colmatação possui um regime próprio.

    Não aplicar este resumo a nível II nem a espaços de expansão. Confirmar o artigo 47.º integral, as condicionantes de incêndio e de albufeira e a operação concreta antes de determinar parâmetros.

RAN e REN em Armamar

Para avaliar o terreno, consulte também a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN) e as restantes condicionantes relevantes. A disponibilidade e o detalhe destas informações variam entre fontes. Leia os avisos do resultado e confirme o que faltar na cartografia oficial de Armamar.

Perguntas frequentes

Como consultar o PDM de Armamar?

Abra o mapa de Armamar no PDMFácil.pt, introduza a morada ou as coordenadas e confirme o ponto do terreno. A informação apresentada depende das fontes disponíveis para essa localização; consulte os avisos e as referências do resultado.

Que categorias de solo existem no PDM de Armamar?

Esta página reúne 1 categorias de classificação de Armamar, distribuídas por Solo Urbano. Consulte o regulamento oficial para confirmar as regras e eventuais alterações.

Posso construir num terreno rústico em Armamar?

A classificação de solo rústico, por si só, não permite concluir se o projeto é viável. Reúna a localização, o uso pretendido, o regulamento e as condicionantes disponíveis e confirme o enquadramento junto do município de Armamar.

Qual é o PDM de Armamar em vigor?

A referência usada nesta página é Aviso n.º 9860/2021, de 25 de maio. Resumo parcial dos artigos 45.º e 47.º. (alteração por adaptação de 2021). Confirme no Diário da República e no município se existiram alterações posteriores. O PDMFácil apresenta os dados com carácter meramente informativo.

Fonte: Aviso n.º 9860/2021, de 25 de maio. Resumo parcial dos artigos 45.º e 47.º. — Publicação de referência. Informação de carácter meramente informativo; não dispensa a consulta das fontes oficiais.